LEGAL
Termos de Uso da PartyOS
1. Identificação e aceite
1.1. A plataforma PartyOS, disponível em www.party-os.com ("PartyOS"), é operada por 68.266.823 ALEJO RODRIGUEZ, inscrita no CNPJ sob o nº 68.266.823/0001-05, com endereço em Rua Ronald de Carvalho, nº 236, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22021-020, e-mail de atendimento partyoperationsystem@gmail.com e WhatsApp +55 21 97418-7777.
1.2. Estes Termos regulam o uso da PartyOS por qualquer pessoa que navegue, crie conta ou compre ingressos ou serviços pela plataforma ("Usuário").
1.3. Ao concluir uma compra ou criar uma conta, o Usuário declara ter lido e aceitado estes Termos e a Política de Privacidade. Antes de cada pagamento, a PartyOS exibe um resumo do pedido com o preço total e o link para estes Termos.
1.4. Para comprar, o Usuário deve ter 18 anos ou mais. A idade mínima para entrar em cada evento é definida pelo Organizador e informada na página do evento.
1.5. Estes Termos estão disponíveis em português, espanhol e inglês. Em caso de divergência, prevalece a versão em português.
2. O que a PartyOS faz
2.1. A PartyOS é uma plataforma tecnológica que conecta Usuários a eventos. A PartyOS não organiza, produz nem realiza eventos, e não vende ingressos em nome próprio.
2.2. Definições:
- Organizador: pessoa ou empresa que realiza o evento, define preços, lotes, regras de entrada e política do evento, e vende seus ingressos pela PartyOS.
- Evento próprio: evento cujo ingresso é vendido pelo Organizador diretamente na PartyOS. O ingresso é emitido pela PartyOS com QR code.
- Responsável pela Gestão: a empresa identificada na página de explicação das taxas (www.party-os.com/suporte/taxas) como prestadora do Serviço de Gestão de Compra descrito na seção 5.
- Evento com gestão de compra: evento cujo ingresso é vendido por uma plataforma oficial de terceiros (por exemplo, Sympla ou Ingresse), e que o Responsável pela Gestão compra para o Usuário.
- Plataforma oficial: o site de venda de ingressos escolhido pelo Organizador para um evento com gestão de compra.
2.3. A página de cada evento informa se ele é um Evento próprio ou um Evento com gestão de compra, e quem é o responsável pela venda.
2.4. Os pagamentos são processados pela Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A. A PartyOS não armazena dados de cartão.
3. Cadastro, compra e entrega do ingresso
3.1. Para comprar, o Usuário informa nome completo, e-mail e os demais dados pedidos na tela. O Usuário é responsável pela exatidão desses dados, em especial do e-mail, para onde o ingresso é enviado. Antes de pagar, a PartyOS sugere a correção de e-mails com provável erro de digitação.
3.2. Antes do pagamento, a PartyOS mostra de forma clara: nome, data, horário e local do evento; tipo e lote do ingresso; preço do ingresso; cada taxa cobrada, separada; e o preço total. Nenhum valor é cobrado além do total exibido.
3.3. Lotes. O Organizador pode vender ingressos em lotes com preços diferentes. O preço válido é o do lote vigente no momento da confirmação do pagamento. Lotes encerrados não são reabertos.
3.4. Meia-entrada. A meia-entrada segue a Lei nº 12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015. Quem compra meia-entrada deve apresentar, na entrada do evento, o documento que comprova o direito. Sem o documento, o Organizador pode exigir a diferença ou negar a entrada. A oferta e a cota de meia-entrada são responsabilidade do Organizador.
3.5. Pagamento. Os meios aceitos (PIX e, quando habilitado, cartão de crédito) aparecem na tela de pagamento. O pedido só é confirmado após a aprovação do pagamento.
3.6. Entrega. Em Eventos próprios, o ingresso com QR code é enviado ao e-mail informado após a confirmação do pagamento. Em Eventos com gestão de compra, o prazo e a forma de entrega seguem a seção 5. Se o ingresso não chegar, o Usuário deve verificar a caixa de spam e contatar o atendimento (seção 10), que pode corrigir o e-mail e reenviar o ingresso.
4. Taxas
4.1. Além do preço do ingresso, podem ser cobradas as taxas abaixo. Cada uma aparece em linha separada no resumo da compra, com seu valor em reais, antes do pagamento. Mais detalhes em www.party-os.com/suporte/taxas.
| Taxa | Quando se aplica | O que remunera |
|---|---|---|
| Taxa de serviço | Eventos próprios | A venda pela internet: plataforma, cobrança segura, emissão do ingresso com QR code e atendimento |
| Taxa de processamento | Pagamento com cartão de crédito, quando houver | O custo do processamento e do parcelamento do cartão |
| Taxa de gestão | Eventos com gestão de compra | O Serviço de Gestão de Compra da seção 5 |
4.2. As taxas não incluem entrega física do ingresso nem retirada em bilheteria, serviços que a PartyOS não presta. Nenhuma taxa é cobrada nas bilheterias oficiais do evento.
4.3. A PartyOS não obriga o Usuário a comprar pela plataforma. Quando o Organizador oferece outros canais de venda, a página do evento pode informá-los.
4.4. Nos eventos realizados no Estado do Rio de Janeiro, a cobrança observa a Lei Estadual nº 6.103/2011, com a redação da Lei nº 6.321/2012. O texto integral da lei está no Anexo destes Termos, como exige o seu art. 6º.
4.5. O reembolso das taxas segue a seção 6.
5. Serviço de Gestão de Compra
5.1. O que é. Em Eventos com gestão de compra, o Responsável pela Gestão compra o ingresso na Plataforma oficial por conta e ordem do Usuário e o envia ao e-mail informado. O serviço serve, por exemplo, a quem não tem CPF ou não consegue pagar na Plataforma oficial.
5.2. Quem presta. O serviço é prestado pelo Responsável pela Gestão, identificado na página de explicação das taxas (www.party-os.com/suporte/taxas). Nem a PartyOS nem o Responsável pela Gestão são o Organizador do evento ou a Plataforma oficial.
5.3. Mandato. Ao contratar o serviço, o Usuário autoriza o Responsável pela Gestão a comprar o ingresso escolhido em seu nome e a usar seus dados apenas para essa compra.
5.4. Preço. O valor do ingresso exibido corresponde ao preço público do lote vigente na Plataforma oficial. A taxa de gestão é cobrada à parte e aparece separada no resumo. Quando o preço na Plataforma oficial não pode ser confirmado, a venda fica pausada.
5.5. O ingresso. O ingresso é emitido pela Plataforma oficial, no formato dela, e está sujeito às regras dela e do Organizador (identificação, transferência, idade mínima, entrada). Quando a Plataforma oficial exige dados do titular, são usados os dados informados pelo Usuário.
5.6. Prazo de entrega. O ingresso é enviado em até 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação do pagamento, e sempre antes do início do evento.
5.7. Quando a compra não é possível. Se o Responsável pela Gestão não conseguir comprar o ingresso (lote esgotado, preço alterado, falha da Plataforma oficial ou outro motivo), o Usuário recebe de volta o valor total pago, incluindo a taxa de gestão, em até 7 (sete) dias, pelo mesmo meio de pagamento.
5.8. Cancelamento ou adiamento pelo Organizador. Se o evento for cancelado, o Responsável pela Gestão pede o reembolso à Plataforma oficial e devolve ao Usuário o valor total pago, incluindo a taxa de gestão. Em caso de adiamento, valem as opções oferecidas pelo Organizador e a seção 6.
6. Arrependimento, cancelamento e reembolso
6.1. Direito de arrependimento. O Usuário pode desistir da compra em até 7 (sete) dias corridos contados da compra, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, e recebe de volta todos os valores pagos, incluindo as taxas. O pedido deve ser feito até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do evento, para que o ingresso possa ser cancelado. O ingresso cancelado deixa de valer.
6.2. Fora desse prazo, trocas e reembolsos seguem a política do Organizador informada na página do evento.
6.3. Evento cancelado. Se o Organizador cancelar o evento, o Usuário recebe de volta o valor do ingresso. Em Eventos próprios, a taxa de serviço é devolvida nas compras com cartão e retida nas compras com PIX. Em Eventos com gestão de compra, a devolução é do valor total pago (seção 5.8).
6.4. Adiamento ou alteração relevante. Se o evento mudar de data, horário, local ou atração principal, o ingresso vale para o evento alterado. O Usuário que não puder ou não quiser comparecer pode pedir o reembolso nas condições do item 6.3 em até 30 (trinta) dias contados do aviso da alteração.
6.5. Como pedir. Pelo atendimento (seção 10), informando o número do pedido. O reembolso é feito pelo mesmo meio de pagamento: PIX em até 10 (dez) dias úteis; cartão por estorno, que aparece na fatura conforme as regras da operadora.
6.6. Quem paga o reembolso. Em Eventos próprios, o valor do ingresso pertence ao Organizador, que é responsável pelo reembolso; a PartyOS operacionaliza a devolução. Em Eventos com gestão de compra, o responsável é o Responsável pela Gestão.
6.7. Contestação no cartão. Antes de abrir uma contestação com a operadora do cartão, o Usuário pode contatar o atendimento, que responde em até 5 (cinco) dias úteis. Ingressos de compras contestadas podem ser cancelados.
7. Uso do ingresso e conduta proibida
7.1. Cada ingresso emitido pela PartyOS tem um QR code único, válido para uma entrada. A primeira leitura na portaria vale; cópias do mesmo QR code são recusadas. O Usuário deve guardar o ingresso e não divulgá-lo.
7.2. O Organizador pode exigir documento de identidade com foto e aplicar as regras de entrada do evento (idade mínima, revista, objetos proibidos). Quem descumprir essas regras pode ter a entrada negada sem direito a reembolso, salvo quando a lei disser o contrário.
7.3. É proibido:
- revender ingressos emitidos pela PartyOS com fins comerciais sem autorização do Organizador;
- usar robôs, scripts ou meios automatizados para comprar ou reservar ingressos;
- usar dados de pagamento de terceiros sem autorização, ou abrir contestações de má-fé;
- declarar falsamente o direito à meia-entrada;
- tentar acessar áreas restritas da plataforma, contas de outros usuários ou dados que não sejam seus.
7.4. Em caso de fraude ou violação destes Termos, a PartyOS pode cancelar os ingressos envolvidos, suspender a conta e comunicar as autoridades, garantido ao Usuário o direito de se manifestar pelo atendimento.
8. Responsabilidades
| Quem | Responde por |
|---|---|
| Organizador | Realização do evento, programação, local, segurança, regras de entrada, meia-entrada, preços e lotes, cancelamento ou alteração do evento |
| Responsável pela Gestão | Compra do ingresso na Plataforma oficial, entrega ao Usuário e reembolsos do Serviço de Gestão de Compra |
| PartyOS | Funcionamento da plataforma, exibição correta de preços e taxas, processamento do pedido, emissão e envio dos ingressos de Eventos próprios, atendimento |
| Usuário | Exatidão dos dados informados, guarda do ingresso, cumprimento das regras do evento e destes Termos |
8.1. A PartyOS se esforça para manter a plataforma disponível, mas pode haver interrupções para manutenção ou por falhas de terceiros (provedores de internet, de pagamento ou de e-mail). Nesses casos, a PartyOS trabalha para restabelecer o serviço e reenviar o que estiver pendente.
8.2. Nada nestes Termos limita os direitos do Usuário previstos no Código de Defesa do Consumidor.
9. Dados pessoais, propriedade intelectual e alterações
9.1. Dados pessoais. A PartyOS trata dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e a Política de Privacidade, que informa quais dados são coletados, para quê, com quem são compartilhados e como exercer os direitos do titular.
9.2. Para cumprir a compra, a PartyOS compartilha os dados necessários com: o Organizador do evento (lista de participantes e controle de entrada); o Responsável pela Gestão e a Plataforma oficial, em Eventos com gestão de compra; a instituição de pagamento; o provedor de envio de e-mails e os demais prestadores listados na Política de Privacidade; e as autoridades, quando a lei exigir. A PartyOS não vende dados pessoais.
9.3. Encarregado de dados (DPO): Alejo Rodriguez, pelo e-mail partyoperationsystem@gmail.com.
9.4. Propriedade intelectual. A marca, o site e o software da PartyOS pertencem a seu operador. Nomes, imagens e marcas dos eventos pertencem aos respectivos Organizadores.
9.5. Alterações. A PartyOS pode alterar estes Termos. A versão vigente fica sempre em www.party-os.com/termos, com a data da última atualização. Alterações não afetam compras já confirmadas, que seguem os Termos vigentes na data da compra.
10. Atendimento, reclamações, lei aplicável e foro
10.1. Atendimento. E-mail partyoperationsystem@gmail.com e WhatsApp +55 21 97418-7777, todos os dias, das 10h às 22h (horário de Brasília). A PartyOS responde em até 5 (cinco) dias úteis, conforme o art. 4º, V, do Decreto nº 7.962/2013.
10.2. Reclamações. Sem prejuízo do atendimento direto, o Usuário pode registrar reclamação em consumidor.gov.br ou no PROCON do seu estado (no Rio de Janeiro, PROCON-RJ).
10.3. Lei aplicável. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e o Decreto nº 7.962/2013.
10.4. Foro. Fica eleito o foro do domicílio do Usuário consumidor para resolver qualquer controvérsia relacionada a estes Termos.
Última atualização: 22/10/2026.
Anexo — Lei Estadual RJ nº 6.103/2011
Fonte: ALERJ — Lei nº 6.103/2011, com a redação da Lei nº 6.321/2012. O texto riscado é a redação original, substituída.
LEI Nº 6103, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE VENDA DE INGRESSOS PELA INTERNET OU TELEFONE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentada a cobrança da Taxa de Conveniência pelas empresas prestadoras de serviço de venda de ingressos pela internet ou telefone no Estado do Rio de Janeiro.
§1º Tem-se por Taxa de Conveniência a prestação de serviço de venda de ingressos para show, teatro, cinema e outros espetáculos pela internet ou telefone, em conjunto com a possibilidade do consumidor em imprimir o seu ingresso ou retirá-lo em guichê específico para este fim.
§2º A taxa de Conveniência não corresponde à entrega do ingresso em domicílio, ficando a critério do consumidor a contratação em separado deste serviço.
Art. 2º V E T A D O.
Art. 3º A venda de ingressos pela internet ou telefone com a cobrança da Taxa de Conveniência deve ser realizada, concomitantemente, com a abertura dos postos de venda.
* Art. 3º Para eventos cujo público ultrapasse a 1.000 (mil) pessoas:
§1º A venda de ingressos pela Internet ou telefone com a cobrança da Taxa de Conveniência deve ser realizada, concomitantemente, com a abertura dos postos de venda ou, quando ocorra antes, deve ser reservada uma quantidade mínima de ingressos de 25% (vinte e cinco por cento) de cada setor para os postos de venda, sem taxa de conveniência.
§2º A taxa de conveniência não pode ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor de face dos ingressos. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 6321/2012.
Art. 4º O custo da taxa de conveniência deve ser fixo para os eventos disponíveis, não podendo possuir qualquer relação com o valor do ingresso comercializado, nem com o setor/local escolhido pelo cliente para assistir o espetáculo, devendo o fornecedor deste serviço oferecer ao consumidor a informação prévia discriminada do valor desta taxa.
§1º O valor da Taxa de Conveniência não pode variar de espetáculo para espetáculo dentro do mesmo site de venda.
§2º O valor da Taxa de Conveniência é cobrado por compra realizada, uma única vez, para cada consumidor, independentemente da quantidade de convites e/ou ingressos adquiridos.
* Art. 4º Fica vedada a cobrança de taxa de entrega nas bilheterias oficiais ou em pontos de venda. Somente é permitida a cobrança de taxa de entrega quando a mesma for realizada em domicílio. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 6321/2012.
Art. 5º O estabelecimento ou prestador de serviço que infringir esta Lei ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
Art. 6º Os prestadores de serviço de conveniência deverão disponibilizar cópia na íntegra da presente Lei em seu site de vendas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR